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A origem da ocupação nos Terrenos de Marinha

Origem da Ocupação dos Terrenos de Marinha

A origem da ocupação nos Terrenos de Marinha, vem da época do descobrimento do Brasil, ainda em Portugal, quando o Rei D. Fernando I, publicou a Lei das Sesmarias, que tinha como objetivo, emprestar as terras que não eram utilizadas pelo Reino de Portugal.

O conceito de sesmaria foi definido, mais tarde, tanto nas Ordenações Filipinas quanto nas Manuelinas como sendo o seguinte:

Sesmarias são propriamente as dadas de terras, casaes ou pardieiros, que foram ou são de alguns senhorios, e que já em outro tempo foram lavradas e aproveitadas e agora não o são. (conf. Ord. Man., Livro IV, Título 67 – Princ., Ord. Filip. , Livro IV, Título 43, Princ.).

No Brasil, a primeira aparição das sesmarias, ocorreu pela Carta Patente, concedida a Martin Afonso de Souza, então Governador das terras brasileiras, que trouxe, de Portugal, três cartas e a última lhe ministrava poderes para conceder sesmarias das encontradas. Pouco tempo depois foram formadas as Capitanias Hereditárias.

A primeira referência a essa espécie de doação, ocorreu no Rio de Janeiro onde, entre os morros do Castelo e de São Bento, havia uma praia, chamada de Marinha da Cidade, cuja parte nordeste compreendia uma faixa de terra, onde era proibida qualquer construção, conservando a praia livre para o movimento marítimo de bens públicos e particulares e para a defesa da cidade.

GASPARINI (1982, p. 409), entra em consonância com o disposto quando diz que:

Ao que tudo indica, os Terrenos de Marinha – ou simplesmente marinhas -, como instituto do direito, tiveram sua origem no Rio de Janeiro.

Essa faixa de terra deixada desimpedida tinha como objetivo o embarque e desembarque de mercadorias e objetos, visto que o transporte por longas distâncias era exclusivamente marítimo, e para a defesa da cidade.

Além disso, estas porções de terra propiciavam uma fonte inesgotável de renda, pois facilitavam a pesca e a extração de sal, negócios bastante rentáveis na época.

Entretanto, não são bens de uso comum do povo, não podem ser utilizados de forma incerta por qualquer cidadão; nem tampouco de uso especial, porque apesar de poderem ser considerados importantes à defesa do território, não são indispensáveis, existem outros territórios importantes por sua localização e nem por isso são considerados de uso especial.

Isso coloca os Terrenos de Marinha na condição de bens dominicais, ou seja, integram o patrimônio da União, porém são disponíveis, podendo ser utilizados por particulares mediante pagamento.

BRITO (1996, p. 144), expõe sua concordância ao referir-se sobre a natureza dos Terrenos de Marinha como:

De forma uníssona, doutrina e jurisprudência deixam claro que os Terrenos de Marinha são bens dominicais, disponíveis, que integram o patrimônio da União, dúvida de antanho no tocante a dominialidade, que hoje não mais existe, diante da concreta afirmação do art. 20, item VII, da Lei Maior vigente.

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – CRFB/88 conseguiu dirimir algumas dúvidas existentes até então sobre os Terrenos de Marinha, fazendo com que tenham características bastante particulares, começando pela natureza.

Texto extraído do TCC de Michelli Borinelli.

Michelli Borinelli é advogada da Imobiliária Shopping Imóveis em Itapema, é especialista em Direito Imobiliário e Direito Notarial e Registral.

Comentarios (3)

 

  1. Renata Dengaten disse:

    Olá Michele Sou academica do curso de direito e estou iniciando minha pesquisa na área de direito imobiliario, especifamente sobre o direito de construir , os terrenos de marinha e o plano de gerenciamento costeiro, e ví este seu material, tens como me ajudar com algumas dicas de onde poderei encontrar mais material, mais especificamente na parte historica, a legislacao que regula o assunto, etc.
    Ficarei grata se puder ajudar.
    Att
    Renata

  2. Pedro disse:

    A origem da ocupação nos Terrenos de Marinha teve mais uma ótima matéria publicada neste blog. Muito bom mesmo.

  3. Paulo disse:

    Gostaria de saber onde posso conseguir mais material sobre A origem da ocupação nos Terrenos de Marinha. Acredito que a maioria das pessoas devem achar um assunto muito polêmico, uma vez que a União utiliza uma lei antiga para continuar cobrando, mais e mais impostos dos seus contribuintes, que já não aguentam mais a carga tributária do Brasil. Acho que deveriam acabar logo com essa lei de terrenos de marinha.

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